Metrô FM Juína 87.9 - Tá na Metrô, Tá Bom de Mais!
Metrô FM Juína 87.9 - Tá na Metrô, Tá Bom de Mais!

Coluna/Opinião

Punir a plataforma X é punir o inocente usuário.- Vicente Lino.

Data: Sexta-feira, 30/08/2024 10:21

O comportamento do ministro Alexandre de Moraes, no momento em que vê aumentar as críticas, dobra a aposta e sustenta o ritmo das ações arbitrárias. Aumenta também, a perplexidade no mundo jurídico conectado com as exigências do Código Penal e da Constituição. Como se sabe, a plataforma X não tem mais representantes no Brasil. Depois de bloquear as contas da empresa Starlink, de Elon Musk, no dia 18, para pagamento de multas que chegam a 20 milhões, Moraes acaba de determinar à plataforma X, da qual Elon musk é sócio, que em 24 horas, indique um representante legal no Brasil. Como a intimação foi no dia 28, quarta-feira, o prazo acabou ontem, dia 29, Quinta-feira, ás 20 horas e sete minutos. Em caso de descumprimento ele ameaçou acabar com os serviços da plataforma no Brasil. Em entrevista, o advogado André Marsiglia afirma que, na teoria, essa ação, mais essa, não tem nenhuma validade jurídica e é completamente nula.

Ocorre que na prática, ordens ilegais têm sido aceitas e corroboradas pelos outros ministros, parte da imprensa, do congresso e de outros tribunais Brasil afora. André Marsiglia explica que conforme jurisprudência do próprio STF, é nula intimação que não seja pessoal. Nesse caso, a intimação teria de ser por meio de carta rogatória para ser entregue a quem responde juridicamente pela empresa nos EE.UU. Portanto, toda ordem decorrente dessa ação deve ser considerada nula e ilegal. Tem mais; se a ação que pretende punir a plataforma é absolutamente ilegal, a punição aos seus usuários é igualmente nula de direito. Nós, os usuários não fazemos parte desse absurdo processo, mas mesmo assim podemos ter destruída também, nossa liberdade econômica, dado o deserto jurídico que somos forçados a atravessar.

Vicente Lino.

Punir a plataforma X é punir o inocente usuário.- Vicente Lino.