As queixas sobre intervenções do Judiciário no Legislativo deveriam obrigar congressistas de todos os quadrantes, para uma aula com o mestre Ives Gandra Martins. O mais renomado jurista brasileiro lembrou que o Brasil vive um momento em que duas realidades opostas são tidas por democráticas, a saber: aquela idealizada pelos constituintes e aquela definida pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o Mestre; este ativismo judicial descaracteriza a independência e a harmonia dos Poderes. Lembrou também que o artigo 49, inciso XI, impõe ao Legislativo que zele por seu poder normativo, entendendo que pode não obedecer à ordem do Supremo que invada tal competência, por força da Constituição Federal, visto que só ao Legislativo cabe zelar por sua independência normativa. Não se compreende então, por que o Congresso não reage para fazer valer a Lei Maior.
Suas excelências parecem não entender que o inciso XI impõe ao Legislativo que zele por seu poder normativo. Ainda assim, suas excelências permanecem de cócoras. O grande jurista então, acrescenta que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, pode o Judiciário legislar, devendo solicitar ao Legislativo que o faça (Artigo 103 § 2° da Carta da República). É uma clara demonstração que há um nítido conflito entre o pensamento do constituinte e aquele dos eminentes julgadores federais. Do lado de cá, é plausível entender que, no lugar do tal conflito entre pensamentos, o que vemos é a inaceitável sujeição de um Poder ao outro. E o pior; um Legislativo de joelhos traz como consequências; prisões sem processo, perseguições políticas, cancelamentos de passaporte, bloqueios de contas e até morte na prisão.
Vicente Lino.