Na quinta-feira passada, a Polícia Civil do Rio de Janeiro deflagrou a maior ofensiva já realizada contra o patrimônio do crime organizado. O alvo foi o núcleo financeiro da facção Comando Vermelho, que teve bloqueados 6 bilhões de reais, valor recorde em pedidos de bloqueio de bens. Uma operação com 46 mandados de busca e apreensão no Rio e em cidades de São Paulo, contou com a participação de policiais dos dois estados. O governador Claudio Castro comemorou. Segundo ele; “Não dá mais para aceitar que o crime organizado banque sua guerra contra o povo do Rio com bilhões lavados em plena luz do dia”. Tomara que essa ação seja uma resposta à decisão do STF, que encerrou a tal ADPF das Favelas; cinco anos de interferência na política de combate a facções criminosas que operam dentro das favelas. Na decisão do dia 3, o Supremo encerrou a maioria das restrições à atuação das forças de segurança nas comunidades, que perduraram por anos. Finalmente, os ministros reconheceram formalmente que as facções criminosas são violadoras de direitos humanos e determinaram que cabe à polícia decidir sobre o uso necessário da força.
O ministro Edson Fachin e seus pares sabiam que em quase todas as mais de 1.400 favelas do Rio, havia registros de atuação de facções criminosas, que impunham regras próprias, estabeleciam um regime de medo e restringiam a liberdade dos moradores. Infelizmente, nos últimos cinco anos, o Supremo vinha assumindo, indevidamente, a função de Secretaria de Segurança do Rio, estabelecendo quando e onde a polícia deveria realizar operações. O STF deveria saber que a Constituição Federal de 1988 define, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado e competência dos entes federativos, especialmente dos estados da federação, que controlam suas próprias Polícias Militares e Civis. E que os estados têm autonomia para implementar políticas de segurança de acordo com suas realidades regionais. Foi o que o governador do estado, a Policia Militar e a Policia Civil do Rio de Janeiro acabaram de fazer. Felizmente sem a indevida interferencia do STF.
Vicente Lino.