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Coluna/Opinião

Uma Constituição exclusiva para o Supremo Tribunal Federal.- Vicente Lino.

Data: Quinta-feira, 22/05/2025 08:51

Em entrevista, o jornalista Francisco Escorsim oferece uma sugestão que o STF gostaria de adotar, em sua missão de recivilizar o País. Seria imposta, pelo próprio Supremo, uma nova Constituição com apenas dois artigos, substituindo todos os outros. A constituição atual determina: artigo 1º:  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:  I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único da atual Constituição: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Na nova Constituição seria assim: Artigo 1º: O estado Juristocrático de Direito tem como fundamento o STF. Parágrafo Único: Todo poder emana dos ministros do STF, exercido por eles mesmos, nos termos desta Constituição. Vale acrescentar que nessa nova constituição Juristocrática, o STF causaria grave desequilíbrio institucional no Brasil e ultrapassaria reiteradamente os limites constitucionais de sua função original. Como faz agora.  Poderia também, legislar, executar, investigar, julgar e censurar sem qualquer freio efetivo. Como faz agora. Não precisaria intervir nos outros poderes, porque eles não existiriam e os onze dariam conta de tudo. Como tentam fazer agora. Nesta toada, mandariam prender sem o processo legal, decretariam penas excessivas sem o foro adequado e livrariam da prisão criminosos condenados em todas as instâncias. Como andam fazendo agora. Não precisariam cassar mandatos, porque mandatos não existiriam e somente eles representariam as leis. Como fazem agora. O Brasil concordaria com tudo e abriria mão de suas liberdades e sua democracia. O STF iria gostar, como já faz agora.

Vicente Lino.

 

   

 

 

 

Uma Constituição exclusiva para o Supremo Tribunal Federal.- Vicente Lino.