Em outubro de 2023, o noticiário dava conta de que as crianças de 6 meses a 5 anos seriam obrigadas a tomar vacina contra a Covid-19 no Brasil. A partir de 2024, a vacina foi incluída no Programa Nacional de Imunização e o Estatuto a Criança e do Adolescente, já previa a obrigatoriedade nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. À ocasião, a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel, afirmou; “Quando a vacina passa a ser incorporada ao calendário, como há obrigatoriedade de vacinação, vai ter durante a matrícula escolar a necessidade de olhar se a vacina está lá". Alguns estados condicionaram a matrícula à apresentação da carteira de vacinação de menores de 18 anos. Ocorre que há, projetos de Decreto Legislativo em tramitação na Câmara dos Deputados que buscam suspender a norma do Ministério da Saúde que incluiu a vacina contra a COVID-19 no calendário vacinal de crianças. A argumentação dos deputados é que, entre outros pontos, falta a comprovação de eficácia e segurança para essa faixa etária. Portanto, enquanto esses projetos não forem aprovados, a obrigatoriedade permanece vigente.
A gente não sabe o que vai dar, mas recentemente, a obrigatoriedade foi contestada. O juiz Glaucio Francisco Moura Cruvinel, rejeitou uma ação do Ministério Público do Paraná que buscava responsabilizar pais por não vacinarem o filho de menos de cinco anos contra a covid-19. A sentença classifica o imunizante como “experimental” e se apoia em informações da própria Pfizer, que ainda realiza testes clínicos com crianças. Segundo ele; Organização Mundial de Saúde não recomenda a vacinação de crianças saudáveis contra a covid-19. Disse também, que o Brasil é o único país a tornar obrigatória essa vacinação para crianças, com a inclusão do imunizante no Programa Nacional de Imunização. Não sabemos para que lado vai a justiça, para que lado vai um governo que só espalha insegurança.
Vicente Lino.