A gente já sabe que, a maioria do STF votou a favor da responsabilização das redes por conteúdo publicado. Na pajelança em que se transformou o julgamento desse tema, apenas Edson Fachin e André Mendonça votaram contra. Nos últimos anos tem sido sempre assim, portanto não há o que estranhar quando, mais uma vez, a liberdade é derrotada. Ainda assim, os votos divergentes em merecem atenção por levantarem questões importantes sobre a liberdade de expressão e o papel das plataformas. Os ministros que querem responsabilizar as plataformas, não conseguiram contestar a argumentação de seu colega André Mendonça. Segundo ele, a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição e que a solução para os desafios impostos pelas plataformas digitais não deve ser a restrição prévia. Em seu voto, ele deixou claro que as plataformas têm a legitimidade de defender a liberdade de expressão e de preservar suas próprias regras de moderação.
Disse também, que a intervenção estatal deve ser mínima e baseada em decisões judiciais claras, e que as decisões judiciais de remoção não podem ser sigilosas, de modo que a plataforma saiba o porquê e o fundamento da decisão. Contra essa claríssima argumentação, a gente ouviu o palavrório de sempre; que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. É sim! que a responsabilização das redes protege direitos fundamentais, como a dignidade, a honra e a própria democracia. Só que a garantia à todos esses direitos está no artigo 19, do Marco Civil da Internet, que suas excelências estão descartando. Por sua vez, o ministro Edson Fachin afirmou que a regulação deve ser feita pelo Legislativo, de forma ampla e transparente, em vez de decisões judiciais pontuais. São votos que tentam proteger a liberdade de expressão de forma robusta, ao contrário da discurseira de sempre, cujo o único objetivo é a recorrente tentativa de calar vozes dissidentes, com a mais odiosa censura.
Vicente Lino
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