Daqui a pouco teremos novas eleições. Então, vale lembrar das urnas. Lá em 2002, a lei 10.408 já determinava que a urna eletrônica deveria imprimir o voto para conferência pelo eleitor antes de ser depositado em uma urna física. Tanto que a determinação foi implementada parcialmente nas eleições de 2002, em alguns municípios. Não demorou muito e o Tribunal Superior Eleitoral apontou dificuldades técnicas, riscos à segurança e atrasos na votação e medida foi suspensa. Depois, em 2009, a lei 12.034 voltou a prever testes com registro físico do voto, mas a medida não foi implementada de forma ampla e, de novo, foi deixada em suspenso por decisão do TSE. Não se pode dizer que a gente não continuou tentando, porque, em 2015, a lei 13.165 incluiu o artigo 59-A na Lei das Eleições, determinando a obrigatoriedade de impressoras nas urnas eletrônicas, com previsão de uso nas eleições de 2018. Desta vez, foi o STF que suspendeu a obrigatoriedade, argumentando que isso feria o sigilo do voto e colocava em risco a segurança e a confiabilidade do sistema. A luta continuou e a PEC 135/2019, e o PL 112 de 2021, por exemplo, propunham o voto impresso auditável, mas foram rejeitados no Congresso, especialmente após pressão do TSE.
Por enquanto, as impressoras foram aprovadas em leis (2002 e 2015), depois tiveram implementação parcial, mas foram suspensas enfrentando forte resistência do TSE e do STF. Agora, as emendas que defendiam o voto impresso foram rejeitadas no projeto do novo Código Eleitoral. Isso porque, o relator Marcelo Castro (do Piauí), apesar das críticas da oposição, defendeu com fervor a confiabilidade do sistema afirmando que acredita nas urnas eletrônicas. Marcelo Castro deveria saber que a confiança do eleitor no sistema eleitoral é tão vital quanto a segurança técnica que ele apregoa. Ele confia nas urnas, mas é o eleitor quem tem que confiar.
Vicente ino