Ainda é muito pouco, mas há um fio de esperança e um despertar da classe jurídica contra os abusos cometidos nos últimos anos. O ministro Luiz Fux, divergiu de Alexandre de Moraes e votou contra as medidas cautelares impostas a Jair Bolsonaro. O ex-advogado de Lula, Cristiano Zanin, votou com o relator. Carmem Lúcia, que um dia já afirmou “cala boca já morreu”, também apoiou Moraes. Flavio Dino votou pela condenação, tempos depois de ter desaparecido com gravações do 8 de janeiro. Não sabemos se aprenderam alguma coisa com o voto de Luiz Fux. O ministro afirmou que as medidas de coerção e de restrição devem obedecer ao princípio da proporcionalidade e que Bolsonaro tem domicílio certo e passaporte retido. Seguiu ensinando que a medida restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares. Eles não se importaram com nada disso.
Também devem ter faltado à aula, quando o ministro aposentado Celso de Melo ensinou que; o exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se, inconstitucionalmente, em inadmissível censura estatal. Em 2015, ele voltou a ensinar que: “a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito, não pode ser restringida, ainda que em sede jurisdicional, pela prática da censura estatal, sempre ilegítima e impregnada de caráter proteiforme”. Pena. Celso de Melo já se aposentou. Os outros só deixarão a Corte aos 75 anos de idade. Pobres de nós.
Vicente Lino.