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Coluna/Opinião

Falta de reação interna do Brasil, dá margem à punição estrangeira - Vicente Lino.

Data: Quinta-feira, 07/08/2025 10:12

Como se sabe, a justiça americana divulgou, nota impondo sanções ao ministro Alexandre de Moraes, por meio de sua Lei Magnitski. É uma lei, que foi criada para punir violadores de direitos humanos ou corruptos notórios. E impõe uma série de restrições para que essas pessoas façam qualquer tipo de negócio com empresas norte-americanas ou que tenham atuação nos Estados Unidos. Como o Supremo divulgou uma nota de apoio ao ministro, vale examinar o que diz cada nota. Barroso afirma que o julgamento de crimes que implicam atentado grave à democracia é de exclusiva competência da Justiça do país. O comunicado americano informa que, Moraes usou seu cargo para autorizar detenções arbitrárias preventivas e suprimir a liberdade de expressão, que ele promove uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras. O Supremo afirmou, que uma ação penal imputou vários crimes ao ex-Presidente da República, entre eles, o de golpe de Estado. A nota americana afirma que Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados.

O Supremo, também, afirma que foram encontrados indícios de vários crimes e até um plano para assassinar autoridades, e que as decisões de Moraes foram confirmadas pelo Colegiado competente. Depois, a nota manifestou solidariedade ao Ministro. Nada de novo, portanto. Ocorre que a nota não consegue negar o fato de que, por aqui, se julga e prende sem o devido processo legal, atropela liberdades democráticas, ataca garantias parlamentares, censura e oprime, sem reação interna.  As sanções ocorrem porque cidadãos e empresas norte-americanas foram desrespeitados, em afronta à Constituição daquele país. É triste, mas o Brasil, dá margem a respostas estrangeiras, por não oferecer soluções a seus problemas internos.

Vicente Lino

 

 

 

Falta de reação interna do Brasil, dá margem à punição estrangeira - Vicente Lino.