O Supremo Tribunal Federal acaba de aprovar uma tese que obriga as plataformas digitais a removerem imediatamente conteúdos classificados como “condutas antidemocráticas”, mesmo sem ordem judicial. A gente nunca esperou nada diferente dessa gente, mas é uma decisão que levanta questões cruciais sobre a liberdade de expressão e a segurança jurídica no país. A preocupação está na subjetividade do termo e quem vai definir exatamente o que são as tais condutas antidemocráticas. Ninguém, nem o Supremo sabe quais são os critérios objetivos para a aplicação dessa definição.
A Corte finge não saber que somente a lei pode definir o que é crime ou ilícito, garantindo o devido processo legal e o direito de defesa. O STF e as plataformas digitais não têm poderes para rotular e censurar opiniões com base em um conceito tão abstrato. A decisão restringe a liberdade de expressão e é um caminho perigoso, frequentemente usado para silenciar vozes dissidentes. Transferir para as próprias plataformas digitais a responsabilidade de fiscalizar e decidir, sob pena de multas pesadas, é criar um incentivo perverso.
As empresas vão adotar uma postura de máxima cautela e remover conteúdos que não são ilegais, mas que podem ser interpretados como "antidemocráticos", por suas excelências. Teremos então, um cenário de censura privada induzida pelo Estado. A decisão do STF coloca as plataformas agindo como juízes, policiais e carrascos, e podem impedir a livre circulação de opiniões e ideias, sufocando o debate público e a crítica, elementos vitais para uma democracia saudável.
A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas corre o risco de ser substituída pelo medo da punição. O que o STF e o governo querem é uma internet menos livre e uma sociedade mais controlada. A democracia brasileira não consegue encontrar o equilíbrio entre combater abusos e proteger o direito inalienável de cada cidadão falar o que pensa.
Vicente Lino.