A Câmara dos Deputados decidiu manter o mandato da Deputada Carla Zambelli. Felizmente os 257 votos necessários para a cassação não foram alcançados. A votação contrariou a determinação Supremo Tribunal Federal, que havia condenado a deputada em um processo criminal.
Talvez ainda não seja a hora para comemorar, mas desta vez, ao não confirmar a cassação, a Câmara exerceu sua prerrogativa constitucional de decidir sobre a perda de mandato de seus membros, prevista no Art. 55, § 2º, da Constituição.
Como o STF reagiu e o ministro Moraes já derrubou, de novo, uma decisão do Congresso ainda não sabemos o que virá.
Ainda assim, desta vez, a Câmara, mostrou altivez. Em diversas ocasiões, o Congresso se ajoelhou sem resistência para o STF, mesmo que isso implicasse abrir mão de sua prerrogativa de última instância sobre a perda de mandato. Vale torcer para que este ato seja um passo em direção ao equilíbrio e respeito mútuo entre os três Poderes.
O que vimos foi o Legislativo exercendo sua competência privativa, e sinalizando que as decisões de um Poder não podem ser impostas unilateralmente ao outro, mesmo que oriundas de condenação judicial. Ao não cassar Carla Zambelli, a Câmara reafirma que possui a prerrogativa final sobre a perda de mandato de seus membros e ainda estabelece um limite à intervenção judicial em assuntos internos do Legislativo.
O Poder Legislativo precisa entender que não se atinge o equilíbrio pela submissão e, sim, pelo exercício firme e responsável, das competências de cada Poder. É preciso garantir que nenhum Poder se sobreponha ao outro de forma absoluta e sempre lembrar ao STF que, nas verdadeiras democracias, os Poderes são, de fato, iguais, harmônicos e independentes.
Vicente Lino.