indulto de Natal assinado por Lula não beneficiou as mães presas injustamente pela fraude do golpe de Estado, no dia 8 de janeiro. A precariedade da justiça brasileira finge não ver que o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989). O Artigo 3º é cristalino: "Em todas as ações relativas a crianças, o interesse superior da criança deve receber consideração primordial".
Ao manter mães afastadas de seus filhos sem provas de periculosidade individualizada, o Estado brasileiro viola esse compromisso, punindo a criança por um crime que ela não cometeu. O abandono imposto a essas crianças é uma mancha indelével no Judiciário brasileiro, que parece ter esquecido que a justiça, para ser legítima, deve ser humana e, acima de tudo, cumpridora da lei que ela mesma jurou defender.
Os partidos políticos, os artistas e profissionais da imprensa que se insurgiram contra a anistia deveriam saber que a manutenção da prisão de mães de crianças menores, sob o pretexto de uma suposta tentativa de golpe, configura não apenas uma anomalia processual, mas uma violação sistêmica de tratados internacionais e leis federais. Além do mais, o Artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, permite substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher tiver filho de até 12 anos incompletos. A Constituição Federal, em seu Artigo 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com prioridade absoluta, o direito à convivência familiar.
A Convenção da ONU reforça que a criança não pode ser discriminada pela condição legal dos pais, e as Regras de Bangkok mostram que o Brasil está agindo contra as recomendações humanitárias internacionais. É uma vergonha o Estado utilizar-se da suposta defesa da democracia para romper ilegalmente a convivência entre mães e filhos.
Vicente Lino.