No dia 20 de junho, Daniel Ortega, líder da Nicarágua, escancarou sua ditadura ao anunciar que não permitirá novos processos eleitorais que ameacem o controle do partido governista: "Aqui na Nicarágua não haverá mais eleições para que a oposição não tente tomar o governo, tomar o poder". Lá, a engenharia do poder foi sendo desmantelada por dentro.
Foi o próprio Judiciário que, em 2009, declarou "inconstitucional" o artigo da Constituição que proibia a reeleição consecutiva. Depois, controlaram o órgão eleitoral e, em seguida, transformaram adversários em criminosos e jornalistas críticos em conspiradores. Dá para ficar com a pulga atrás da orelha. Ortega e sua turma não sobreviveram apenas por causa da polícia, dos juízes domesticados ou dos serviços de inteligência. Sobreviveram porque construíram uma rede de legitimadores, onde cada prisão podia ser explicada como defesa da soberania, cada ilegalidade como “defesa da democracia” e cada processo como resposta a uma tentativa de golpe.
A linguagem do judiciário funcionou como lavanderia moral para crimes cometidos à luz do dia pela própria instituição. Por aqui, já aprendemos que, quando as instituições e os mecanismos de freios e contrapesos são destruídos em nome de um projeto de poder, o resultado inevitável é a supressão das liberdades e a erosão das garantias fundamentais. Sobram exemplos idênticos ao nicaraguense: A Revolução Cubana de 1959, criou a fusão entre Estado, Partido e Forças Armadas e transformou a oposição política em crime de "traição à pátria" — e deu no que deu; Na Revolução Bolivariana na Venezuela, o regime utilizou o próprio texto constitucional para concentrar poderes no Executivo, alterar as regras de reeleição e aparelhar o Tribunal Supremo de Justiça — e deu no que deu.
No Brasil, vale a nossa preocupação diante do enfraquecimento das garantias individuais e do risco de normalização do arbítrio sobre a regra do Direito. Resta torcer para que o país retome o caminho da plena liberdade, da livre expressão e do império da lei, tão fortemente apregoados no texto da Constituição. A Nicarágua não é um exemplo a ser seguido.
Vicente Lino.