Encontro artigo de Francisco Escorsim, na GAZETA DO POVO, que esgota o debate sobre a nomeação de Cristiano Zanim para o STF. O título é sugestivo; Se Dias Toffoli pode ser ministro do STF, qualquer um pode. E pode mesmo. Um dos critérios para a nomeação de alguém ao STF, segundo o artigo 101 da Constituição, é o de o indicado possuir notável saber jurídico. Ora, na ocasião, o que havia de notório em Toffoli, não era seu saber jurídico. Era o fato de ter sido advogado do PT e de Lula, que o indicou. Outro critério exigido pela Constituição é que o candidato tenha reputação ilibada, coisa que, á época também não se cumpria. Dias Toffoli havia sido condenado em primeira instância pela 2.ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá “a devolver, junto com outros réus, cerca de R$ 700 mil aos cofres públicos do Amapá.” Isso era um fato, não era uma opinião.
Os livros ensinam que a reputação de qualquer um, só pode ser restaurada caso a decisão seja reformada em instâncias superiores. O que não aconteceu à época. Naquele momento, a condenação manchava a pureza da reputação. Ainda que continuasse boa jamais poderia ser considerada ilibada. Mesmo assim, o nosso glorioso Senado aprovou indicação e o homem está lá até hoje. No caso do advogado de Lula, Cristiano Zanim, o Senado também ignorou a Constituição. Tratou os princípios da impessoalidade e moralidade como se não fossem critérios para aprovação de seu nome. Escorsim conclui que nossa Constituição é como um diretor de uma peça teatral ignorada pelos atores que reescrevem o roteiro improvisando conforme a circunstância. Há quem, na plateia, acredite ser espectador de uma tragédia, mas, na verdade, a peça é uma grande farsa e os palhaços somos nós. Vale repetir: Se Dias Toffoli pode ser ministro do STF, qualquer um pode. Até Cristiano Zanin.
Vicente Lino.