No ano passado, Augusto Aras, protocolou ação em que contestava uma resolução que dava superpoderes ao Tribunal Superior Eleitoral. Apresentou também um pedido de liminar para suspender a resolução, mas a maioria dos ministros manteve a validade. O julgamento foi agora, no dia 18/12 e terminou em 9 a 1 para rejeitar o recurso de Aras. Agora o TSE pode remover conteúdo das redes sociais sem ser provocado pelo Ministério Público. O voto contrario foi de André Mendonça, que considerou inconstitucional a resolução. Ele afirmou que, embora o TSE tenha a melhor das intenções, não tem a “prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico” mesmo que com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação. Para não variar nada, o ministro Edson Fachin não concordou. Segundo ele, o direito à liberdade de expressão pode ceder, em concreto, no caso em que ela for usada para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral. Neste caso, não é censura.
O STF e TSE ainda não explicaram o que querem dizer com abusos no direito de expressão e, muito menos, por disseminação de desinformação. Durante a campanha, em 2022, o TSE determinou que Twitter e Facebook removessem 31 postagens que mostravam o apoio de Lula, ao ditador da Nicarágua, Daniel Ortega. É tudo verdade. E o jornal A GAZETA DO POVO foi censurado por publicar a expulsão da rede CNN da Nicarágua e a repercussão negativa no mundo. Era tudo verdade, como ficou fartamente comprovado. Como afirmou o jornalista, Jose Roberto Guzzo, rasgaram a Constituição, da forma mais primitiva que se possa imaginar e censuraram sem o mínimo apoio a qualquer tipo de lei. Como se sabe, o antídoto para a desinformação é a informação, e não a censura.
Vicente Lino