No fim da noite desta sexta-feira, dia 24, a prefeitura municipal de Juína, no Mato Grosso, publicou um novo decreto em que autoriza o funcionamento das academias, estúdios, salão de danças e similares, desde que de forma controlada e com o cumprimento de algumas medidas necessárias no enfrentamento ao Covid-19 (novo coronavírus).
O decreto 426 que passa a vigorar a partir de hoje, em seu artigo 21, também autoriza bares, lanchonetes, restaurantes, cafés, pizzarias, inclusive, os que operam dentro dos supermercados e mercados, carrinhos/trailers de comidas, lanches e espetinhos diversos, localizados nos espaços e passeios públicos, sorveterias e similares, vendas de açaí e similares, serviços de alimentação e outros estabelecimentos de gênero alimentício similares, ainda que eventuais e ambulantes, a realizar o atendimento na forma delivery, drive thru ou drive in, to go ou “pegue e leve”, ou entrega no local, bem como ficam autorizadas ao funcionamento e/ou atendimento presencial, de forma controlada, mediante o cumprimento de medidas descritas no decreto (em anexo).
Segundo artigo 38, o poder executivo municipal poderá cassar o alvará de localização e/ou funcionamento, bem como promover o imediato embargo, interdição ou fechamento compulsório, com lacre, dos estabelecimentos radicados no município de Juína-MT, que não observar e descumprir as disposições do decreto 426.
O decreto 426 foi publicado no site da prefeitura e assinado pelo prefeito de Juína Altir Peruzzo.
Link do decreto: https://drive.google.com/file/d/1FXi6dcjJzUaHeOapH17Xety2Qo8o1Gf7/view
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