Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para os cidadãos regularizarem a situação cadastral eleitoral. Somente os eleitores sem pendências com a Justiça Eleitoral estarão aptos a votar nas eleições municipais deste ano. Os requerimentos de regularização devem ser feitos por meio eletrônico.
Ao todo, serão eleitos novos prefeitos e vereadores de 5.568 cidades brasileiras. Segundo o calendário eleitoral, o primeiro turno das eleições será em 4 de outubro. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.
A regularização deve ser feita por meio do Título Net, sistema que pode ser acessado pelos sites dos tribunais regionais eleitorais. Também será possível fazer o alistamento eleitoral (primeira via do título), transferência de domicílio eleitoral, alteração de dados, entre outros serviços.
Diante da pandemia do novo coronavírus, o atendimento remoto dos eleitores foi determinado por resoluções editadas pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber.
Segundo o TSE, quase 420 mil requerimentos de eleitores foram recebidos pela Justiça Eleitoral até agora. A partir de 7 de maio até o final da eleição, o cadastro eleitoral ficará fechado, período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor. Nesse período, somente a emissão da segunda via do título é permitida.
Os eleitores que precisam pagar multas também podem resolver a pendência pela internet. Basta emitir, no site do TSE, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar os débitos eleitorais.
O eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento pode pedir a isenção de multas. O pedido de isenção deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net.
Podem ser multados aqueles eleitores que:
O título de eleitor precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como o passaporte e a carteira de identidade.
A regularidade do título também é exigida para:
Com a resolução publicada pelo TSE, ficam ainda suspensos os efeitos dos cancelamentos de títulos pertencentes a eleitores de municípios que concluíram revisão biométrica após a eleição de 2018.
Os eleitores que não fizeram o cadastramento poderão votar normalmente em 2020.
O eleitor que está com o título cancelado por não ter comparecido à biometria deverá pedir a regularização mesmo sem fazer a biometria.
Entretanto, os eleitores devem procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação devem após as eleições.
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