Eventos que envolvam aglomerações de pessoas continuam suspensas, incluindo as reuniões
O poder executivo municipal, por meio do prefeito Altir Peruzzo, emitiu na tarde deste sábado (11/04), o decreto Nº 419, que passa a valer a partir da próxima segunda-feira (13/04).
No novo decreto ficam autorizados a funcionar, de portas abertas, a partir da data de 13 de abril, os estabelecimentos comerciais, observado das normas e critérios estabelecidos pelo decreto Nº 419.
Ainda ficam suspensas pelo novo decreto as atividades em parques públicos e privados, praias de água doce, teatros, cinemas, museus. Casas de shows, festas, academias, ginásios esportivos e campos de futebol, além de missas, cultos e celebrações religiosas.
Eventos que envolvam aglomerações de pessoas continuam suspensos, incluindo as reuniões, tanto de órgãos públicos quanto privados.
Funcionamento da Feira municipal
Como consta no decreto, é permitida a venda e comercialização, no espaço da feira municipal de Juína -MT, de produtos oriundos da agricultura familiar, respeitando-se obrigatoriamente o horário das 13:00h às 17:00h, de segunda a sábado, com no máximo 20 bancas por dia.
De responsabilidade e dever dos comércios
Pelo decreto, os estabelecimentos comerciais, de serviços e demais atividades em geral, deverão adotar as seguintes medidas de orientação, higienização e desinfecção para a prevenção da disseminação comunitária:
I – Afixar em local visível na entrada do estabelecimento as seguintes orientações direcionadas a sua clientela:
a) Lavar as mãos frequentemente com água e sabão;
b) higienizar as mãos com álcool gel (70%) ou álcool (70%);
c) Cobrir o nariz e boca com o braço ao espirar ou tossir;
d) evitar apertos de mão, abraços e beijos;
e)manter distância segura entre as pessoas, inclusive nas filas, sendo a distância mínima de 2(dois) metros;
f) evitar tocas em balcões e outras superfícies;
g) higienizar as mãos antes e depois de utilizar carrinhos e cestas de compras;
II – Manter os ambientes do estabelecimento bem ventilados e limpos;
III – Disponibilizar pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira pedal;
IV – fornecer álcool gel (70%), para clientes em locais estratégicos, e fixar orientações que, para melhor eficiência do resultado, é necessário espalhar o produto em toda a superfície das mãos e friccionar por 20 segundos;
V – Orientar os seus funcionários para respeitarem as etiquetas de higiene respiratória, que são medidas simples que podem minimizar a transmissão de doenças infecciosas, isto é, cobrir a boca e nariz com lenço de papel quando tossir ou espirrar e descartas o lenço usado no lixo, dentre outras medidas.
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