Duas decisões judiciais determinaram que a Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, comunicasse às empresas de telefonia móvel e fixa que não suspendam ou interrompam o fornecimento do serviço durante o período de emergência devido à pandemia do coronavírus.
A Agência ainda orientou as telefônicas a restabelecerem, em 24 horas, os serviços de consumidores que tiveram cortes por inadimplência.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon), que ingressou com a ação, solicitou que não fossem interrompidos os serviços essenciais de água, gás, energia elétrica e telefonia.
Em manifestação à Justiça, a Anatel informou que considera o pedido improcedente. A agência argumenta que a responsabilidade dos cortes dos serviços é das empresas, e ressalta que existem diferenças regulatórias entre os setores. Para a Anatel – que já recorreu da decisão – a medida pode colocar em risco o setor de telecomunicações.
A decisão judicial ainda garantiu a não suspensão dos serviços essenciais de água e gás dos consumidores ao longo da pandemia. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil.
Procurado, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel afirmou que não vai comentar a decisão.
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