O governador Mauro Mendes (União) sancionou, no dia 19 de dezembro de 2025, a Lei nº 13.167, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que amplia e fortalece as ações voltadas à saúde mental materna em Mato Grosso. A nova legislação transforma e consolida o que antes era apenas campanha de conscientização em uma política pública contínua de atendimento psicológico às mulheres durante a gestação, parto e pós-parto.
A lei modifica a antiga Lei nº 12.618/2024, que havia instituído o mês “Maio Furta-cor”, até então restrito a atividades educativas sobre saúde mental materna. A partir da nova norma, esse conceito passa a ser parte integrante de uma política pública estruturada, com diretrizes claras para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna no estado.
Entre os principais avanços previstos estão:
Criação de atendimento psicológico durante o pré-natal e o pós-natal, integrado à Atenção Primária à Saúde;
Triagens regulares para identificar casos de depressão, ansiedade e burnout materno;
Apoio profissional especializado para questões comuns no período pós-parto, incluindo dificuldades com amamentação, dor física e alterações emocionais;
Prioridade no atendimento psicológico e psiquiátrico para gestantes e puérperas;
Apoio específico em casos de luto gestacional ou neonatal;
Capacitação contínua de profissionais de saúde e educação, com foco em práticas humanizadas de acolhimento.
A nova lei reconhece oficialmente a saúde mental materna como parte essencial da assistência à mulher e define com precisão os períodos pré-natal, perinatal e de puerpério, criando um marco legal mais robusto para o atendimento especializado. O texto enfatiza ainda a importância de uma abordagem respeitosa, digna e confidencial, que considere as necessidades emocionais e psicológicas das mulheres ao longo de todo o ciclo materno.
Em discurso após a sanção, o deputado Dr. João destacou que a iniciativa representa um avanço significativo para as famílias: “Cuidar da saúde mental das mães é cuidar das famílias e garantir um começo de vida mais saudável para as crianças. Muitas mulheres sofrem em silêncio, e nossa lei cria instrumentos para acolher, orientar e oferecer atendimento no momento certo”.
A Lei nº 13.167 já está em vigor desde a data de sua publicação e consolida Mato Grosso entre os estados brasileiros que adotam políticas públicas permanentes voltadas à promoção da saúde mental materna, com foco na prevenção, no cuidado humanizado e no fortalecimento da rede de atenção às mulheres.
Especialistas ouvidos por jornalistas locais destacam que a medida pode influenciar outras unidades da federação a repensar o apoio psicológico destinado a gestantes e puérperas, colocando o estado na vanguarda de políticas públicas que reconhecem o impacto emocional da maternidade tanto quanto o físico.
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