O DJ e produtor musical Alok usou suas redes sociais para fazer um apelo às autoridades eleitorais sobre as dificuldades de transporte enfrentadas por comunidades indígenas para o dia da votação. O artista revelou ter tentado custear diretamente o deslocamento das populações, mas foi impedido pelas regras vigentes na legislação eleitoral brasileira.
Em publicação oficial, o músico relatou o cenário informado por lideranças e explicou o impedimento legal de sua iniciativa:
“Fui informado de que muitas aldeias indígenas estão enfrentando dificuldades logísticas e falta de recursos para que seus povos possam votar no domingo. Logo me prontifiquei a pagar pelo transporte, porém a legislação eleitoral proíbe esse tipo de apoio privado neste período”, afirmou o artista.
Alok defende papel das autoridades públicas e do Tribunal Superior Eleitoral
Impedido de realizar o financiamento privado do transporte, Alok direcionou a responsabilidade ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às prefeituras municipais e aos órgãos da Justiça Eleitoral. O músico ressaltou a importância da garantia de acesso ao voto para a população indígena no processo democrático do país.
“As prefeituras e os órgãos da Justiça Eleitoral precisam garantir que todos tenham condições de chegar às urnas, afinal, os povos indígenas ajudaram a construir a história deste país e não podem ser excluídos das decisões que vão definir o seu futuro”, declarou Alok.
Ele concluiu a publicação reforçando a cobrança direta ao órgão responsável pela organização das eleições:
“A democracia não começa na contagem dos votos, começa garantindo que todos possam chegar às urnas. Contamos com o Tribunal Superior Eleitoral neste momento”, finalizou.
Entenda as regras do TSE para transporte de eleitores e povos indígenas
A legislação eleitoral brasileira estabelece critérios claros para garantir o acesso às urnas e combater irregularidades durante o pleito:
- Proibição de transporte privado: É expressamente vedado que particulares, candidatos, partidos ou empresas forneçam transporte (veículos ou embarcações) a eleitores entre a véspera e o dia posterior à eleição. O descumprimento é configurado como crime eleitoral, sujeito a pena de quatro a seis anos de reclusão e multa.
- Garantia para povos originários e comunidades tradicionais: A lei assegura o fornecimento de transporte gratuito pela Justiça Eleitoral para garantir o voto de moradores de territórios indígenas, quilombolas, zonas rurais e pessoas com mobilidade reduzida.
- Alimentação e assistência: A distribuição de refeições por particulares como apoio ao deslocamento é proibida. Em áreas de extrema carência (como zonas rurais), o fornecimento de alimentação é responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral.
- Serviços permitidos no dia do pleito: É liberado o uso de transporte público de linha regular, serviços de táxi e aplicativo (sem fins eleitorais ilícitos), passe livre urbano oferecido pelo poder público de forma indistinta e o deslocamento em veículo próprio com familiares.
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